O novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20), também altera penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O substitutivo ao Projeto de Lei 4860/16 aumenta a quantidade de pontos acumulados na habilitação para que o motorista seja punido com a suspensão do direito de dirigir.
Enquanto na versão aprovada na comissão especial o aumento era para motoristas profissionais de habilitações C, D e E, o substitutivo de Nelson Marquezelli (PTB-SP) estende a regra para todo o condutor que exerça atividade remunerada em veículo no exercício da profissão. Isso incluiria, por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativos, de transporte escolar e outros.
Em vez de 20 pontos ao longo de 12 meses, eles só serão suspensos se atingirem 25 pontos com um máximo de duas infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; 35 pontos sem infração gravíssima; e 40 pontos sem infração grave ou gravíssima.
O código prevê penalidades também para outros agentes do sistema de transporte, além do motorista. No caso do embarcador de mercadoria, por exemplo, o texto aprovado retira sua responsabilidade quanto à penalidade por excesso de carga por eixo quando o produto transportado for a granel (grãos, por exemplo).




