Através de um único Decreto (nº 10.555, de 24 de outubro de 2016), o prefeito de Franca, Alexandre Ferreira, determinou a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais nos dias 14 de novembro e 09 de dezembro.
Nas datas são comemorados os dias da Proclamação da República e da Padroeira de Franca, Nossa Senhora da Conceição Aparecida, respectivamente.
O prefeito considerou que as repartições públicas precisam se programar antecipadamente quando se suspende o expediente, para não prejudicar o atendimento à população.
Desta forma, o decreto antecipado determina que fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 14 de novembro de 2016, segunda-feira anterior ao feriado em comemoração ao Dia da Proclamação da República, e no dia 09 de dezembro de 2016, sexta-feira posterior ao feriado em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira da cidade.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de uma hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos
Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.
O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviços ou plantão, diz o decreto.



