Foi aprovado pela Câmara dos Vereadores de Franca, na última terça-feira, com dez votos favoráveis, um projeto de lei que cria atribuições ao secretário de Negócios Jurídicos da cidade que poderão limitar e enquadrar a atuação dos procuradores municipais.
O secretário em questão, que ainda não foi nomeado pelo prefeito Gilson de Souza (DEM), exercerá a função de chefe do grupo de procuradores do município e, provavelmente, um servidor comissionado, escolhido diretamente pelo prefeito.
Alguns nomes, como da advogada Marcela Francisco, Denílson de Carvalho e Ivonete Tosta são estudados.
A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – afirmou que o projeto do prefeito “fere a Constituição Estadual em oficio assinado pelo presidente da 13ª Subseção (Franca), Marlon Cléber Rodrigues da Silva.
Em um trecho, fica a clara discordância da OAB. “É o presente não só para registrar as ofensas do projeto de
lei complementar contra a ordem constitucional vigente, mas também para mostrar
toda a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa dos princípios da
Administração Pública e preservação da advocacia, legalidade e do Estado democrático
de direito”, diz o ofício.
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais tem opinião semelhante no tocante a constitucionalidade do projeto de Gilson.
“Contraria legislação em vigor, notadamente a Constituição Estadual (artigos 98 a
100; 111 e 115) e Constituição Federal (artigos 132 e 37, inciso V), além de tecnicamente ir de
encontro ao que dispõe o parágrafo 12, do artigo 98 da Constituição do Estado de São Paulo”, relata o ofício, assinado pelo presidente da Associação, Carlos Figueiredo Mourão.



