O Conselho Federal da OAB pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o crime de desacato a funcionários públicos. Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade afirma que a tipificação viola os princípios constitucionais fundamentais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano. O pedido foi distribuído nesta segunda-feira (30/10) ao ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a petição inicial, o crime coíbe “a contestação dos cidadãos às atitudes dos agentes públicos”, o que retira transparência da ação da administração pública. A OAB afirma que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe a censura e o cerceamento, ainda que indireto, à liberdade de expressão. O documento também obriga os países signatários a adotar soluções contra “antinomias normativas limitadoras à realização dos direitos fundamentais”.
Para o Conselho Federal da Ordem, criminalizar o desacato conflita com a liberdade de expressão definida na Constituição Federal. Ela está no inciso IV do artigo 5º, segundo o qual “é livre a manifestação do pensamento”, e no parágrafo 2º do artigo 220: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
A ação também diz que a tipificação do desacato conflita com a jurisprudência do Supremo. Na ADPF 130, o tribunal decidiu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição Federal por impor barreiras ao exercício da liberdade de expressão. Já na ADPF 187, a corte entendeu que manifestações públicas pela descriminalização do uso de drogas não podem ser enquadradas no crime de apologia ao crime, descrito no artigo 287 do Código Penal.




