Pacientes de câncer que moram em Franca terão isenção do Imposto Predial e Terrirorial Urbano – IPTU – durante todo o período de tratamento.
O benefício foi aprovado pela Câmara Municipal em 2013, mas foi vetado à época pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) alegando ser inconstitucional.
Jepy Pereira, então presidente da Câmara, promulgou a lei e Ferreira entrou com uma Adin – Açao Direta de Inconstitucionalidade e conseguiu uma liminar para não cumprir a medida.
A Câmara recorreu e, ontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao Legislativo. Ainda cabe recurso da Prefeitura ao STF, mas até o julgamento do mérito, a lei deverá ser cumprida.
A isenção tem que ser solicitada pelo usuário junto à Prefeitura anualmente e é válida para quem tem renda de até R$ 2,3 mil mensagens que é apenas um imóvel enquanto durar o tratamento.
Os vereadores Marcio do Flórida (PT) e Donizete da Farmácia (PSDB), autores do projeto, comemoraram a decisão da justiça.



