Mudanças em documentos como certidão de nascimento, casamento e óbito, foram aprovadas e entraram em vigor ontem, 21 de novembro, em todo o Brasil.
Entre as alterações, está a medida autorizada que possibilita aos padrastos o reconhecimento voluntário, ou seja, reconheçam como filhos legítimos os enteados sem que haja necessidade de autorização judicial.
A medida permite que padrastos e madrastas que tenham criado os filhos dos companheiros tenham a relação reconhecida na certidão, independente da idade do enteados.
Outra medida adotada e já em vigor é com relação às crianças geradas por reprodução assistida. A nova legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.



