Aumentou muito o número de trabalhadores que tiveram transtornos mentais e comportamentais
Nos primeiros sete meses de 2021 já foram concedidos 108.263 benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais.
Os números aparecem num levantamento obtido pelo g1 junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.
No grupo de 468 doenças estão incluídos transtornos como depressão, ansiedade, pânico, esquizofrenia, estresse pós-traumático, transtorno bipolar e fobia social.
A depressão e ansiedade estão como os principais caso de pedidos de afastamentos.
Número geral
O Ministério do Trabalho e Previdência não informou o número geral de concessões de auxílio-doença de janeiro a julho deste ano, por isso, não há como informar o que as 108.263 liberações representam em relação ao total.
Os dados mostram, no entanto, que de 2019 para 2020 houve aumento de 29% na concessão de auxílio-doença para doenças relacionadas a transtornos mentais e comportamentais.
Foram 289.677 liberações em 2020, frente aos efeitos da pandemia na saúde mental dos brasileiros – em 2019, foram 224.527 concessões.
Doenças com maior crescimento na concessão de auxílio-doença de 2019 para 2020:
Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos: 97%
Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos: 88%
Esquizofrenia paranoide: 83%
Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos: 82%
Transtorno de pânico e episódio depressivo grave com sintomas psicóticos: 73%
Acidentes de trabalho
Do total de 108.263 concessões do benefício este ano, apenas 4.818 foram relacionados diretamente ao trabalho, ou seja, foram acidentários (4,5% do total).
Mas, em relação ao ano passado, o número é maior. Em 2020, do total de 289.677 benefícios de auxílio-doença concedidos, 4.456 foram acidentários (1,5% do total).
Para solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa estar incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho e ter mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
O trabalhador que ficar incapaz de forma total e permanente de exercer sua atividade profissional por conta da doença psicológica pode requisitar a aposentadoria por invalidez.



