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Para conter gastos, Gilson decreta suspensão de horas-extras na Prefeitura

Exceção pode ser a Secretaria da Saúde, mas mediante solicitação justificada ao Gabinete

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O prefeito Gilson de Souza, assinou ontem, quarta-feira (03/01) o Decreto nº  n°10.601 a realização de horas extras aos servidores municipais. 

A medida foi assunto de reunião realizada nesta quarta-feira, 4, com os secretários municipais e alguns coordenadores em seu Gabinete. A medida é aplicável a todas as unidades da Administração Direta e Fundacional.

No documento, o prefeito expõe no artigo 2º, que ficam excluídos aqueles servidores municipais que realizam suas atividades junto à Secretaria de Saúde, tendo em vista a necessidade do serviço.

Nesses casos, deverá ser solicitada autorização ao Gabinete do Prefeito, mediante justificativa assinada pelo secretário da respectiva pasta.

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Por fim adverte o prefeito em sua deliberação, que o descumprimento do que está previsto no Decreto, desobriga a Administração de qualquer pagamento ou indenização ao servidor municipal, passando a vigorar a partir dessa quinta-feira, 5, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Cesar Colleti

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