
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que somente o farmacêutico pode ser o responsável técnico por farmácias e drogarias, conforme prevê a lei 13.021/14.
O julgamento foi em função do recurso movido por um técnico de Farmácia que pleiteava a responsabilidade técnica em sua drogaria no município de Contagem (MG).
A decisão reafirma à população o direito de ser orientada por um farmacêutico, em especial no Brasil, onde a automedicação é um hábito comum.




