A partir desta sexta, 04, pacientes de comorbidades terão cópia da receita médica retida para vacinação
Uma resolução da Secretaria Municipal de Saúde, publicada na edição desta quinta-feira, 3, do Diário Oficial do Município, determina que as cópias de comprovantes de comorbidades apresentados pelas pessoas, que compõem os públicos alvos de vacinação contra a Covid-19, incluindo gestantes e puérperas, devem ser, obrigatoriamente, retidas em todos os postos de vacinação, a partir desta sexta-feira, 4.
De acordo com o documento, os profissionais responsáveis pelo cadastro ou aplicação das vacinas, deverão receber e arquivar os comprovantes apresentados específicos para cada comorbidade que confere o direito à vacina, incluídas como prioritárias para a imunização no Documento Técnico Campanha de Vacinação contra a Covid-19.
Também serão retidas receitas com validade dos últimos seis meses, exames, relatórios médicos, prescrições médicas dos últimos 60 dias, constando o CRM do médico, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, documento que comprove ser beneficiário do BPC, cartões de Pré-Natal e cópia de certidão de nascimento, acompanhados de laudos ou receitas médicas para as gestantes e puérperas.




