A Justiça Eleitoral disponibilizou, no último dia 05/0, aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral.
Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.
Em Franca, uma multidão de 41 mil eleitores – número suficiente para levar um candidato a prefeito para o 2º turno na cidade – estará impedida de votar nas eleições de 2 de outubro próximo para Prefeito e vereador em Franca, por estarem com seus direitos políticos suspensos.
Tomando por base o eleitorado do último pleito (2014) quando a cidade tinha 228.996 eleitores, os 41.017 impedidos devedores da Justiça Eleitoral representam 17,93% do eleitorado.
Além dos 41.071 eleitores que estão com seu direito de votar suspenso, por conta de alguma irregularidade junto à Justiça Eleitoral, o Filiaweb mostra que nem mesmo militares partidários cumprem devidamente com suas obrigações: 2.465 inscritos em algum partido político de Franca também estão devedores da Justiça Eleitoral.
A relação de devedores de multa eleitoral foi divulgada aos partidos por meio do sistema Filiaweb.
Serão feitas atualizações semanais dos dados de devedores de multas até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações.
A multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação.
Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas.
Os filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento oportuno.
O artigo 11 da Lei das Eleições estabelece que “A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.”
“A finalidade [da divulgação às legendas da relação dos devedores de multas] é prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à quitação eleitoral, o que é um obstáculo ao deferimento de um registro de candidatura”, informa o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso.
Pendências
Para resolver qualquer pendência, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece diversos serviços e informações ao cidadão, disponíveis na aba Eleitor, localizada na barra superior do site.
Nela, o eleitor pode conferir sua situação eleitoral (se está regular ou em falta com a Justiça Eleitoral), retirar diversas certidões, como a de quitação eleitoral, além de consultar o endereço do local onde vota (zona eleitoral), entre outras opções. No link Consulta por nome, o cidadão pode verificar se tem alguma pendência (multa, cancelamento de título, etc) com a Justiça Eleitoral.
Sem o comprovante de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou apresentou justificativa, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, se inscrever em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras vedações, de acordo com incisos do parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
Na opção Certidões, o eleitor tem acesso a certidões sobre composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária,negativa de alistamento e de quitação eleitoral.
A emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário. Os dados devem coincidir inteiramente com os constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Se o cidadão não dispuser das informações necessárias para obter a emissão ou validação, deve procurar um cartório eleitoral para consegui-las.
“A restrição à quitação eleitoral, por conta das multas, não é um impedimento ao exercício do voto. O eleitor poderá comparecer normalmente à sua seção eleitoral e votar. Mas ele fica sujeito, quando há algum empecilho à quitação eleitoral, à restrição a outros atos da vida civil. Então, é importante que o eleitor procure uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação”, ressalta Sergio Cardoso.



