A Justiça Eleitoral disponibilizou, no último dia 05/0, aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral.
Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.
Em Franca, uma multidão de 41 mil eleitores – número suficiente para levar um candidato a prefeito para o 2º turno na cidade – estará impedida de votar nas eleições de 2 de outubro próximo para Prefeito e vereador em Franca, por estarem com seus direitos políticos suspensos.




