Através do Decreto nº 3.052 de 03 de julho de 2017, o Governo de Pedregulho estabeleceu critérios para apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos a partir de agora.
Na situação estabelecida pelo Decreto, o Atestado Médico não será admitido como justificativa para ausência ao trabalho quando constatado que o mesmo contém dados inseridos por pessoa estranha à do profissional ou que contém indícios de fraude ou falsificação.
Também não será aceito atestado que não seja oriundo de Médico do SUS, do SESI ou SESC, Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal e Médico de serviço sindical.
Havendo em Pedregulho, médico da empresa ou conveniado, o servidor deverá se valer deste, caso contrário o Atestado não será aceito.
O decreto do prefeito Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho, assinado também pelo Procurador Jurídico do Município, Rodrigo Pereira Martins, ainda estabelece como critérios:
– As datas de atendimento do Atestado, início da dispensa e emissão do mesmo não poderão ser retroativas.
– Os Atestados deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos no prazo máximo de 48 horas após ausência do trabalho.
– A entrega no Setor de Recursos Humanos deverá se feita pessoalmente pelo servidor, salvo, quando comprovadamente se encontre impedido de fazê-la.
-Os afastamentos para consultas médicas, retiradas de exames de diagnóstico, entre outros, deverão ocorrer, preferencialmente, fora do horário de trabalho.
– Os servidores que trabalham em regime de 20 até 30 horas semanais, deverão agendar seus atendimentos, consultas, exames, retornos e etc…, preferencialmente nos horários de folga, salvo, em caso de comprovada impossibilidade atestada pelo próprio médico.
O documento
Segundo o Decreto nº 3.052 de 03 de julho de 2017, o Atestado Médico deverá ser realizado em papel timbrado e fornecido pelo próprio médico, clínica e/ou hospital conveniado, onde será inserido única e exclusivamente, de forma legível e de próprio punho pelo profissional, os seguintes dados:
– Nome completo do servidor.
– Numero do RG e CPF.
– Horário de início da consulta e seu término.
– Numero de dias, período e/ou horas de duração do afastamento.
– Carimbo profissional (contendo nome e número do registro do Conselho de classe.
– Local de atendimento (endereço completo e meios de contato).
– Assinatura do emitente.
-Número do Código Internacional da Doença – CID, com a expressa concordância do servidor, sob pena de representação do profissional junto ao Conselho de Ética.
O decreto diz que ainda que o servidor municipal que apresentar, intercaladamente, afastamentos superiores a 20 dias, no prazo de um ano, será encaminhado ao serviço de Medicina do Trabalho e/ou equivalente, para verificação das causas dos afastamentos, de maneira que a Administração possa tomar as medidas cabíveis.
Veja outros detalhes no Decreto na íntegra:



