Através do Decreto nº 3.052 de 03 de julho de 2017, o Governo de Pedregulho estabeleceu critérios para apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos a partir de agora.
Na situação estabelecida pelo Decreto, o Atestado Médico não será admitido como justificativa para ausência ao trabalho quando constatado que o mesmo contém dados inseridos por pessoa estranha à do profissional ou que contém indícios de fraude ou falsificação.
Também não será aceito atestado que não seja oriundo de Médico do SUS, do SESI ou SESC, Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal e Médico de serviço sindical.
Havendo em Pedregulho, médico da empresa ou conveniado, o servidor deverá se valer deste, caso contrário o Atestado não será aceito.




