O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou o acolhimento de um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite alterar o nome de pessoas trans diretamente em cartório. O Provimento 73 data de 28 de junho deste ano.
De acordo com o TJMG, a alteração poderá ser feita sem a necessidade de ajuizar uma ação na Justiça. O nome e o gênero que constam na certidão de nascimento podem ser modificados. Dessa forma, segundo o TJ, um procedimento que poderia durar meses pode ser resolvido em alguns dias.
Para tanto, é necessário levar ao cartório de registro civil documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e carteira de trabalho. Para o pedido, é necessário ter mais de 18 anos e não há necessidade de advogado. O custo do procedimento varia entre os Estados brasileiros.
Além disso, o interessado deve portar certidões de distribuição de ação, de foro cível ou criminal, que são comprovantes obtidos na Justiça.




