
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à ação de inconstitucionalidade proposta há mais de dois anos pela Associação Médica Brasileira (AMB) com o objetivo de derrubar a Lei 13.269/2016 e, assim, impedir a comercialização e distribuição da fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”.
A chefe do Ministério Público assim conclui a sua manifestação: “Lei que, de forma casuística, autoriza o uso de substância para tratamento em saúde sem observância dos protocolos de verificação de segurança e eficácia é inconstitucional porque ameaça o direito individual à saúde e ao direito à informação segura em saúde. Além de colocar em questão o próprio sistema de vigilância sanitária, que se fragiliza ao ter mitigada sua atribuição regulatória”.
O parecer da PGR era a peça que faltava para o julgamento definitivo, pelo plenário do STF, do mérito da questão levantada na ADI 5.501. Em 19/5/2016, o pleno, por 6 votos a 4, acolheu o pedido de liminar urgente da AMB, e suspendeu a eficácia da polêmica norma legal até a apreciação final de mérito.




