A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu nesta quarta-feira (19) incluir os testes rápidos para a Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A decisão foi definida durante a primeira reunião extraordinária da diretoria colegiada.
Com isso, todos os planos contratados deverão cobrir a partir de agora os chamados testes rápidos de antígeno para pacientes sintomáticos, com pelo menos dois sintomas de quadro gripal (febre, dor de cabeça, corisa, distúrbio olfativo).
O critério de exclusão é a falta de sintomas da doença, além de pacientes menores de 2 anos de idade, que já estão incluídos na obrigatoriedade do exame RT-PCR. Outro fator de exclusão é se a pessoa tem teste positivo no período de 30 dias.
Síndrome respiratória aguda grave




