A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia por ter cancelado o plano de saúde e odontológico de uma industriária aposentada por invalidez.
A decisão segue o entendimento do TST de que a situação enseja a reparação por danos morais.
Na reclamação trabalhista, a aposentada afirmou que, com o cancelamento, teve de pagar por procedimentos médicos.
Ela pedia o restabelecimento dos planos e a condenação da empresa ao pagamento de indenização.




