Substituições na rede credenciada de um plano de saúde devem ser notificadas aos segurados com no mínimo 30 dias de antecedência. Quando o consumidor não é avisado sobre o descredenciamento de algum hospital e ainda tem o atendimento negado pela instituição médica por causa do distrato, a responsabilidade pela situação embaraçosa é solidária entre as duas empresas, assim como os custos do tratamento de saúde.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça ao negar recurso de uma fundação hospitalar e de uma operadora contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou as duas empresas a responderem pela continuidade de um tratamento médico.
- Nancy Andrighi afirmou que aviso sobre descredenciamento é necessário para evitar surpresas e interrupções de tratamento.
A autora pediu que sua quimioterapia continuasse a ser feita no hospital descredenciado por seu plano de saúde, no qual ela passou por cirurgia de urgência após ser diagnosticada com câncer de mama e ovário. Ela alegou que foi impedida de prosseguir com as sessões do tratamento por causa de pendências financeiras entre as partes.




