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Planos de saúde não podem interromper tratamento de psicoterapia

Planos de saúde não podem limitar a quantidade de sessões de tratamento psicoterápico

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Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi determinado que os planos de saúde não podem interromper os tratamentos psicoterápicos, quando ultrapassarem a 18ª sessão. De acordo com a sentença, somente o profissional de saúde habilitado pode prescrever a quantidade necessária de sessões para um tratamento apropriado e específico para cada paciente. Dessa forma, essa decisão anula a resolução n° 387/2015 da ANS, que autorizava os planos de saúde a limitar a cobertura em, no máximo, 18 sessões por ano. 

A Justiça entendeu que a limitação de 18 sessões é abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, já que quando se limita a quantidade de forma generalizada, não se leva em conta as necessidades e peculiaridades de cada paciente.

O Conselho Federal de Psicologia considerou a decisão acertada, pois entende que a limitação do número de atendimentos, poderia causar impactos negativos no tratamento do paciente, e o que precisa ser observado primeiramente é a qualidade do atendimento prestado dentro dos parâmetros éticos e técnicos apropriados.

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Entretanto, o consumidor precisa ficar atento, pois segundo a decisão do STJ, quando o número de sessões ultrapassarem as 18 previstas na resolução da ANS, o consumidor custeará a cobertura do tratamento na forma de coparticipação junto com a operadora de plano de saúde. Neste caso, a operadora de plano de saúde é obrigada a informar ao paciente sobre a coparticipação das sessões.

Caso a operadora tente limitar suas consultas de psicoterapia, em desrespeito à decisão judicial alegando não ter ciência do comunicado da ANS, você, como parte vulnerável nessa relação, pode reclamar com a ajuda da PROTESTE, além de estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e ainda buscar seu direito na justiça.

Para saber se seu plano de saúde foi bem avaliado pela PROTESTE, confira aqui.

Cesar Colleti

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