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PM de Franca retorna com guinchamento de veículos para o Pátio Modelo

Por várias semanas, rebocamento de veículos deixou de acontecer por falta de vagas no Pátio Modelo

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O Código de Trânsito Brasileiro determina que

A Polícia Militar de Franca voltou a promover o guinchamento de carros, motos, ônibus e caminhões com alguma irregularidade abordados em fiscalizações de rotina ou operações de bloqueio realizados na cidade.

No começo do mês, como divulgou com exclusividade este Jornal da Franca, a PM estava liberando os veículos de remoção, aplicando as multas cabíveis nas infrações, por absoltua falta de vaga no pátio da Secretaria de Segurança Municipal. A fase de “liberação” sem cuinchamento foi confirmada à época pelas autoridades.

Com capacidade para 5 mil veículos, mais da metade permanecem no local por mais tempo, às vezes por anos, visto que são referentes a processos que tramitam pela Justiça e não podem ser liberados, muito menos levados à leilão que são realizados periodicamente pela Prefeitura. 

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O leilão pode ocorrer 90 dias após a apreensão, mas a Prefeitura não faz muitos leilões em curto prazo, pois eles também geram despesas.

Com isso, e pelo grande número de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro que são cometidas por indisciplinados motoristas francanos, o pátio está com sua capacidade de recepção de novos veículos, sempre no limite.

Dor de cabeça

Além da multa, o guinchamento de veículo é mais um castigo a quem infringe a lei. Pesa no bolso do proprietário, tanto quanto, ou mais que as multas aplicadas pela polícia e agentes de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que “o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias.

A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. 

A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento”. 

Burocrático e caro

Para recuperar o veículo, o proprietário ou seu representante legal deverá dirigir-se ao órgão competente e apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado mais cópia simples, o RG do requerente mais cópia simples, e a carteira da habilitação (caso o proprietário não possua habilitação, deverá ser acompanhado por indivíduo habilitado). Também deverá efetuar o pagamento de multas pendentes e IPVA.

O dono deverá ainda pagar a multa pelo guinchamento e a diária da estadia no pátio. Este valor muda de acordo com cada cidade. Se o veículo for financiado e ainda estiver em nome de instituição financeira, deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato de financiamento.

Caso o veículo tenha sido comprado por outra pessoa e ainda não tenha sido transferido junto ao Detran, o comprador poderá apresentar o Recibo de Compra do Veículo (CRV) devidamente preenchido, datado e com firma do vendedor reconhecida em Cartório.

Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia autenticada do contrato social da empresa e além de suas alterações contratuais que indique o nome das pessoas com poderes para a retirada do mesmo. Se o dono do carro rebocado não aparecer dentro de 90 dias, o veículo vai a leilão.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região