
A Polícia Militar de Franca voltou a promover o guinchamento de carros, motos, ônibus e caminhões com alguma irregularidade abordados em fiscalizações de rotina ou operações de bloqueio realizados na cidade.
No começo do mês, como divulgou com exclusividade este Jornal da Franca, a PM estava liberando os veículos de remoção, aplicando as multas cabíveis nas infrações, por absoltua falta de vaga no pátio da Secretaria de Segurança Municipal. A fase de “liberação” sem cuinchamento foi confirmada à época pelas autoridades.
Com capacidade para 5 mil veículos, mais da metade permanecem no local por mais tempo, às vezes por anos, visto que são referentes a processos que tramitam pela Justiça e não podem ser liberados, muito menos levados à leilão que são realizados periodicamente pela Prefeitura.
O leilão pode ocorrer 90 dias após a apreensão, mas a Prefeitura não faz muitos leilões em curto prazo, pois eles também geram despesas.
Com isso, e pelo grande número de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro que são cometidas por indisciplinados motoristas francanos, o pátio está com sua capacidade de recepção de novos veículos, sempre no limite.
Dor de cabeça
Além da multa, o guinchamento de veículo é mais um castigo a quem infringe a lei. Pesa no bolso do proprietário, tanto quanto, ou mais que as multas aplicadas pela polícia e agentes de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que “o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias.
A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento”.
Burocrático e caro
Para recuperar o veículo, o proprietário ou seu representante legal deverá dirigir-se ao órgão competente e apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado mais cópia simples, o RG do requerente mais cópia simples, e a carteira da habilitação (caso o proprietário não possua habilitação, deverá ser acompanhado por indivíduo habilitado). Também deverá efetuar o pagamento de multas pendentes e IPVA.
O dono deverá ainda pagar a multa pelo guinchamento e a diária da estadia no pátio. Este valor muda de acordo com cada cidade. Se o veículo for financiado e ainda estiver em nome de instituição financeira, deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato de financiamento.
Caso o veículo tenha sido comprado por outra pessoa e ainda não tenha sido transferido junto ao Detran, o comprador poderá apresentar o Recibo de Compra do Veículo (CRV) devidamente preenchido, datado e com firma do vendedor reconhecida em Cartório.
Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia autenticada do contrato social da empresa e além de suas alterações contratuais que indique o nome das pessoas com poderes para a retirada do mesmo. Se o dono do carro rebocado não aparecer dentro de 90 dias, o veículo vai a leilão.



