O Comando de Policiamento Rodoviário das regiões de Ribeirão Preto, Franca e Araraquara iniciou ontem (08) a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais, em cumprimento à Lei nº 13.290/2016 que tornou obrigatório o uso de faróis baixos durante o dia nas rodovias.
Como no período de 24/05 a 07/07, o Policiamento Rodoviário, durante as fiscalizações, orientou aos usuários sobre a importância do uso, e das penalidades da infração, a multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na CNH, não serão perdoadas.
Mas, no sentido de colaborar com os motoristas, o Policiamento divulgou alguns esclarecimentos sobre dúvidas mais frequentes dos motoristas:
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1) No meu carro eu tenho o DRL (Daytime Running Lamp/Light – farol luz de circulação diurna) ele pode substituir os faróis baixos?
Sim. De acordo com o Ofício Circular 7/2016 do Denatran.
2) Posso usar as luzes de posição (lanternas) e o farol de longo alcance (milha) em substituição aos faróis baixos?
Não. O farol de milha só se acoplado ao farol baixo.
3) O veículo deve ser parado para fiscalização, caso desobedeça à norma?
A regra é que sim, pois é infração do condutor, mas poderá ser feita a autuação à revelia em face da fluidez do tráfego e da segurança viária.
4) Poderei ser autuado pelos radares fixos ou móveis?
Não. Somente por câmeras de monitoramento das rodovias, por força da Resolução nº 471/13 do Contran.