
Nesta quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, o Senado aprovou a PEC 113/2015, que legaliza o troca-troca, abrindo um prazo de 30 dias – a contar a partir da promulgação da emenda constitucional – para que ocupantes de cargos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos sem perder o mandato.
Além de legitimarem a infidelidade partidária, os senadores decidiram que a desfiliação não será levada em conta para fins de cálculo dos vultosos recursos do fundo partidário reservados a cada agremiação e do tempo no rádio e na televisão.
Ou seja: um partido ganhará o parlamentar, mas quem o perdeu não terá prejuízos na contabilização dos recursos do fundo ou do tempo de TV.




