Lei está em vigor desde o ano retrasado, mas deverá ser mais cobrada, em razão do aumento no número de casos
Aprovada pelos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo, e sancionada pelo Executivo, a Lei 17.252/2020 exige a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula em todas as escolas públicas e privadas do Estado.
De acordo com a lei, a carteira deve estar atualizada com todas as vacinas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
A norma, porém, não impede o aluno de se matricular mesmo com a carteira de vacinação desatualizada. Neste caso, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências. Só será dispensado da vacinação obrigatória o estudante que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
A lei surgiu a partir de um projeto apresentado pelo deputado Professor Kenny (PP) em 2019. Segundo o parlamentar, a iniciativa veio com a intenção de coibir a disseminação de doenças, como no caso do sarampo, que já estava erradicado pela vacinação, mas acabou voltando a causar mortes.




