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Portadores de necessidades especiais já têm direito à isenção do IPTU em Rifaina

Modificada, lei de 1993 agora beneficia pessoas co mobilidade reduzida ou incapacitadas

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Vereador Fernando Augusto Morenghi Rodrigues - Tucura

A lei municipal 788/1993, de Rifaina, que concede isenção de IPTU sobre imóvel usufruído ou de propriedade de aposentados e pensionistas da cidade será ampliada a partir de iniciativa do vereador Fernando Augusto Morenghi Rodrigues – Tucura (PPS) que foi aprovada no ano passado e entrou em vigor em 2016.

A isenção já era feita para pessoas que se enquadram nestes critério e que ganhem até três salários mínimos mensais. Com o Projeto de Lei 22/2015, aprovado em dezembro pela Câmara de Vereadores, estão abrangidos também os portadores de necessidades especiais (física, visual, intelectual severa ou profunda, autistas e demais incapacitados para o trabalho).

Autor do projeto que foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Rifaina, o vereador Fernando Tucura justificou que todos são sabedores que um dos maiores problemas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é a falta de acessibilidade.

“Não só acessibilidade de locomoção, mas também a financeira, pois seus gastos são extremamente elevados”, disse Tucura.

Tucura lembrou que a lei que foi alterada e ampliada por ele é do próprio Prefeito Abrão Bisco Filho, que a criou em seu primeiro mandato, na década de 90. 

Cesar Colleti

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