Os
interessados em concorrer aos cargos de vereador e prefeito devem
estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar a
candidatura. Um desses
prazos, já expirado, é quanto
ao domicílio eleitoral, que
deve ser firmado um ano antes do pleito. Outro prazo que se esgotará,
no próximo sábado, é do da filiação partidária. Quem for
disputar a eleição, terá obrigatoriamente que estar vinculado a
alguma legenda.
Até
há pouco tempo, o prazo também era de um ano, que foi reduzido com
a Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral). Com
a flebilização, o
pretenso candidato deve estar filiado até o dia dois
de abril deste ano para
que possa concorrer regularmente nas eleições
de dois
de outubro.
Para se filiar, a pessoa deve procurar um dirigente partidário, que
fará a assinatura de sua ficha e lançará os dados no Filiaweb,
programa da Justiça Eleitoral que faz o cadastramento eletrônico
dos filiados.



