Está aberto o prazo, após a promulgação pelo Congresso Nacional, da janela para que políticos que detenham cargo eletivo possam mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato. Com isso, dentro do prazo, que vai até 18 de março, eles estão liberados para as famosas “viradas de casaca”.
Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em situações consideradas como “justa causa”, entre elas a criação de um novo partido e comprovada perseguição dentro da legenda.
A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema majoritário, podem trocar de partido quando desejarem, pois considera-se que os mandatos são seus e não do partido.
A criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma política, um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos de financiamento de campanha, idade mínima para um candidato poder se eleger para um cargo político, reeleição e duração do mandato.



