sexta-feira, 19 jun 2026 ⛅ Franca/SP 14°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Prazo para os partidos substituírem candidatos se encerrou nesta segunda, 17

Após esta segunda-feira (17), só poderão ocorrer substituições em caso de falecimento do titular

Compartilhar

Esta segunda-feira (17) representou o último dia disponível para os partidos políticos substituírem candidatos a cargo majoritário ou proporcional nas Eleições 2018. Após essa data, só poderão ocorrer substituições em caso de falecimento.

Conforme o art. 13 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, a substituição do candidato era possível até esta segunda nas seguintes hipóteses: se ele foi considerado inelegível, teve seu registro indeferido ou cancelado, renunciou ou faleceu após o prazo para o registro de candidatura, que se encerrou em 15 de agosto.

Nesses casos, o partido deveria efetuar a solicitação de substituição até 20 dias antes da eleição, o que coincide com a data de 17 de setembro. Após esse dia, somente poderá haver alterações em caso de falecimento do candidato. 

Nessa situação, a substituição pode se dar em qualquer momento, respeitando-se o prazo de 10 dias contados da ocorrência.

Continua depois da publicidade

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região