O prazo para o eleitor requerer a transferência temporária de seu voto para as eleições gerais de 2018 terminou nesta quinta-feira (23).
Essa transferência é opcional, sendo direcionada ao eleitor que estará fora de seu município no dia do pleito e ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que precisa votar em seção com acessibilidade.
Após as eleições, as inscrições desses eleitores voltam a figurar automaticamente nas seções de origem.
Voto em trânsito




