
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça editaram na terça-feira (25) o Comunicado Conjunto nº 1.124/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais e físicos na Comarca de Franca.
Além de Franca, os prazos também foram suspensos nas Comarcas de Altinópolis, Cajuru e Ribeirão Preto (veja quadro abaixo), cidades que decretaram lockdown.
De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais e físicos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas, também conhecidas como lockdown, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram.




