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Prazos processuais estão suspensos em Franca durante o lockdown, diz Tribunal

Como já aconteceu em outras localidades, os prazos processuais foram suspensos em Franca enquanto durar o lockdown decretado pela Prefeitura

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A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça editaram na terça-feira (25) o Comunicado Conjunto nº 1.124/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais e físicos na Comarca de Franca.

Além de Franca, os prazos também foram suspensos nas Comarcas de Altinópolis, Cajuru e Ribeirão Preto (veja quadro abaixo), cidades que decretaram lockdown.

De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais e físicos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas, também conhecidas como lockdown, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram.

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Leia a íntegra do comunicado:

COMUNICADO CONJUNTO N° 1124/2021

Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Altinópolis, Cajuru, Franca, Nuporanga e Ribeirão Preto COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:

Comarca Início Fim
Altinópolis 25/05/2021 30/05/2021
Cajuru 27/05/2021 30/05/2021
Franca 27/05/2021 10/06/2021
Ribeirão Preto 27/05/2021 31/05/2021

Veja o original da publicação