
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça editaram na terça-feira (25) o Comunicado Conjunto nº 1.124/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais e físicos na Comarca de Franca.
Além de Franca, os prazos também foram suspensos nas Comarcas de Altinópolis, Cajuru e Ribeirão Preto (veja quadro abaixo), cidades que decretaram lockdown.
De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais e físicos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas, também conhecidas como lockdown, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram.
Leia a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CONJUNTO N° 1124/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Altinópolis, Cajuru, Franca, Nuporanga e Ribeirão Preto COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
| Comarca | Início | Fim |
| Altinópolis | 25/05/2021 | 30/05/2021 |
| Cajuru | 27/05/2021 | 30/05/2021 |
| Franca | 27/05/2021 | 10/06/2021 |
| Ribeirão Preto | 27/05/2021 | 31/05/2021 |



