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Prefeito Alexandre decreta “Estado de Emergência” na Santa Casa de Franca

Transferência de recursos financeiros para a readequação financeira serão de imediato

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O Prefeito de Franca, Alexandre Ferreira, decretou, nesta sexta-feira (12/08), através do decreto 10.525, “Estado de Emergência” na Santa Casa de Misericórdia de Franca.

O “Estado de Emergência” foi justificado no corpo do Decreto que foi publicado na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Município de Franca (DOMF), com entrada em vigor imediata.

Os considerandos do Prefeito Alexandre Ferreira traçam um perfil da situação financeira desde 2013, período em que ele, inclusive, como maior financiador dos serviços prestados pela SC através do SUS – Sistema Único da Saúde – passou a fazer parte da gestão tripartite do hospital.

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O decreto do prefeito de Franca também foi baseado em um amplo processo protocolado na Prefeitura pela direção da Santa Casa, o que deixa claro que o Hospital concorda com os termos do Estado de Emergência. A dívida do hospital, apenas neste ano, ultrapassa aos R$ 7 milhões. 

A medida do prefeito tem eficácia imediata, pois pelo Decreto, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Finanças ficaram autorizadas a tomar todas as providências e medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros previstos para a readequação financeira do hospital. Os investimentos deverão ser feitos até 31 de dezembro próximo. 

O objetivo “Estado de Emergência” é o de propiciar o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro e manter a normalidade e continuidade dos serviços prestados à população.

Íntegra do Decreto

DECRETO Nº 10.525, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, e dá outras providências. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e; no âmbito da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, e dá outras providências.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e; Considerando os artigos 196 a 198 da Constituição Federal de que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Considerando a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

Considerando que a Santa Casa é um Hospital Geral de natureza filantrópica e de Ensino, com uma taxa de ocupação hospitalar SUS de 97%, (noventa e sete por cento), mantenedora de um Complexo Hospitalar que compreende Hospital Geral, Unidade Cardiológica, Oncologia e Reabilitação Física, visando, essencialmente, a prestação de assistência em saúde, na área hospitalar com internações e atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, com capacidade instalada de 286 leitos e presta assistência em saúde ambulatorial e internações de Média e Alta Complexidade, sendo referência para os 22 municípios do Departamento Regional de Saúde – DRS VIII-Franca, integrando as redes de Alta Complexidade Cardiovascular, Neurocirurgia, Ortopedia, Nefrologia e Oncologia, sendo, ainda referência para a Rede Regional de Atenção a Saúde – RRAS 13 no tocante às Redes de Alta Complexidade.

Considerando que em abril de 2013 por força dos sucessivos déficits operacionais da Santa Casa de Franca e a insuficiência da remuneração dos serviços por ela prestados somente com base nos paradigmas estipulados pela tabela SUS, tornou-se necessária a realização de estudos para viabilizar outro modelo de gestão e após várias reuniões com o Ministério Público do Estado de São Paulo e com os gestores estadual e municipal fez-se a opção de criar-se um Comitê Gestor, formado por representantes do Estado, Prefeitura, Santa Casa e com o acompanhamento da Promotoria, o que se materializou através da assinatura de um TAC, com a finalidade de administrar a Santa Casa coibindo o aumento do endividamento da instituição e assim garantir a prestação de serviços à população.

Considerando as reuniões diárias do comitê Gestor houve a normalização dos fluxos de atendimento aos pacientes, retomada da produção SUS, restabelecimentos dos equipamentos com defeito, o que exigiu muito esforço, trabalho, investimentos e manutenção nos equipamentos, tendo sido importante o ressuprimento, que deu condições de trabalho aos médicos e demais profissionais de saúde, afastando naquela ocasião os problemas relacionados com a falta de material, com a checagem diária e sistemática garantindo que nenhum material ou medicamento estivesse em falta na instituição, implantando um sistema que visa evitar a “falta ou sobra” de medicamentos ou materiais, chamado de “compra programada”, portanto, garantir na quantidade e qualidade correta, com um processo de cotação eficaz e eficiente, desenvolvendo sua logística de fornecimento, o que não mais vem ocorrendo há exatos sessenta (60) dias por não terem sido repassados os pagamentos aos fornecedores nas datas de vencimento.

Considerando que o Comitê Gestor teve seus objetivos gerais alcançados, normalizando os fluxos de atendimentos aos pacientes, retomando a produção SUS, recuperando os equipamentos com defeitos e efetivando todas as adequações conforme legislações sanitárias e portarias ministeriais.

Considerando que Santa Casa de Franca foi habilitada pelo MEC e Ministério da Saúde como Hospital de ensino e possui tecnologia de ponta com a Ressonância Magnética, tornando-se um hospital estruturante, ou seja, trata-se de um serviço hospitalar de grande porte, considerado referência na região para a realização de procedimentos de alta complexidade, como neurocirurgia, hemodiálise, cateterismo, cirurgias cardíacas, tratamentos de quimioterapia e radioterapia, entre outros.

Considerando que Secretaria Estadual de Saúde habilitou a Santa de Franca como hospital estruturante e está situada no mais alto nível da escala de hierarquização do SUS, prestando o que chamamos de atenção terciária, que são tratamentos médicos para os pacientes com os problemas de saúde mais graves, certo que os hospitais estruturantes são assim classificados porque eles exercem papel fundamental na estruturação das redes regionais de atenção à saúde.

Considerando que desde a implantação do comitê gestor, a fundação manteve o equilibro financeiro com todos os seus compromissos sendo honrados pontualmente, com as internações SUS na Santa Casa de Franca correspondendo a oitenta e oito por cento (88%), e com o aumento de 1644 internações de 2012 a 2014, tendo havido progressividade de 16.527 internações em 2012, para 16.721 em 2013 e 18.171 em 2014.

Considerando que no ano de 2014 estavam pactuadas através do convênio Estadual 1255 AIHS (Autorização de Internação Hospitalar) com o teto financeiro de R$ 2.039.736,49, no entanto foram realizadas 1429 com o financeiro de R$ 2.474.443,44; em 2015 foram pactuados o mesmo financeiro e o físico, porém foram realizadas 1493 AIH’s (Autorização de Internação Hospitalar) com o valor financeiro de R$ 2.474.443,44; em 2016 foram pactuadas 1.172 AIH’s (Autorização de Internação Hospitalar) e o mesmo valor financeiro, porém a produção foi de 1.454 (produção média até o momento) AIH’s (Autorização de Internação hospitalar) com o financeiro de R$ 2.780.800,15, sem nenhuma revisão deste valor financeiro por parte dos Governos Federal e Estadual.

Considerando que na alta complexidade houve um aumento de 14% em produção, o que equivale a 275 procedimentos mês, com o valor financeiro representando 28% do total produzido, elevando a produção da Santa Casa de Franca em 14% a mais frente ao pactuado mensal.

Considerando que a Santa Casa de Franca disponibiliza seus leitos totais para atender a demanda e a necessidade regional, principalmente ao atendimento da população SUS dependente, não medindo esforços para atender a quem necessita da instituição; Considerando que o Governo Estadual que é o Gestor da Santa Casa de Franca criou o programa “Santa Casa Sustentáveis” em 2014 para complementar o orçamento das instituições reduzindo o impacto da defasagem da tabela SUS.

Considerando o trabalho realizado pelo Comitê Gestor de 2013 até fevereiro de 2015 a Santa Casa manteve em equilíbrio, porquanto recebeu, ainda em fevereiro de 2015, além do repasse SUS, o valor de R$ 273.000,00 do governo Estadual referente ao Pro Santas Casas e R$ 2.043.359,62 referente ao programa “Santa Casa Sustentáveis”.  

Considerando que estes valores lhe permitiam certo equilíbrio financeiro, além de ajudar a manter os atendimentos acima dos contratualizados com o SUS, tendo em vista a demanda regional e a posição estratégica que ocupa na região de atuação.

Considerando que tais programas venceram-se no mês de fevereiro de 2015 e não foram renovados, automaticamente, ficando a Santa Casa de Franca privada de 4 meses sem o recebimento do convênio SUStentáveis, agravando, a partir dai significativamente, o orçamento de caixa da Fundação.

Considerando que a partir de julho de 2015 houve a retomada do recebimento do convênio SUStentáveis, porém com um corte de 40% no valor antes pactuado de R$ 2.043.359,62 para R$ 1.287.317,00, valor este que foi pago até maio de 2016, e em julho de 2016 o valor do SUStentáveis foi revisto para R$ 2.173.915,09 por mês, porém o déficit acumulado durante este período não foi repassado.

Considerando que o governo Estadual criou o “Santa Casa Sustentáveis” para contribuir no desenvolvimento de um parque hospitalar de referência no Estado de São Paulo, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos de média e alta complexidade, que atendam as necessidades e demandas da população.

Considerando que os Indicadores de produção mostram claramente a efetividade do Programa Santas Casa Sustentáveis em especial na manutenção do atendimento à população; Considerando que a Santa Casa de Franca desde a implantação da gestão Tripartite vinha mantendo um equilíbrio financeiro com todos os seus compromissos sendo honrados pontualmente, e que esta interrupção de quatro meses acrescida da redução posterior de 40% (quarenta por cento) de suas receitas, teve como contrapartida a utilização de todas as suas reservas financeiras, gerando desequilíbrio financeiro, que também foi parcialmente sanado com as transferências financeiras da Prefeitura autorizadas pela Lei Municipal nº 8.382, de 10 de março de 2016, e demonstra a insuficiência para este ano no valor de R$ 7.850.000,00, conforme se acha demonstrado no Processo Administrativo n.º 10.797/2016 por farta e consistente documentação.

Considerando o interesse e a imediata necessidade da Administração Pública em ajudar financeiramente os serviços de saúde em virtude do risco de vida da população do município de Franca e região, evitando prejuízo irreparável, caso, providências urgentes não sejam adotadas para sanar o problema.

Considerando que o aumento crescente da demanda e das ações sem repasse do recurso financeiro através do governo Federal (recurso SUS) e do Governo Estadual irá afetar a prestação dos serviços de saúde colocados à disposição da comunidade de Franca e região.

Considerando o compromisso da Administração Municipal com a manutenção do atendimento ambulatorial e hospitalar de forma adequada no âmbito municipal.

Considerando que a saúde publica e o bem estar social são princípios que a administração publica deve priorizar e para que a aplicação do dinheiro público resulte em benefícios práticos na área da saúde, impõe-se que os serviços atualmente praticados pela Santa Casa sejam mantidos.

Considerando tratar-se de responsabilidade do Poder Publico a oferta de serviços de saúde com qualidade, de modo a evitar eventual culpa advinda da má prestação de serviço.

Considerando ainda, ser dever-poder de o Executivo municipal tomar todas as medidas cabíveis para garantir a segurança, a saúde e a garantia de integridade e segurança social, devendo, desta maneira dar pronta e adequada solução a este problema de forma a não permitir a ocorrência de consequências de maior gravidade, evitando a produção de risco irreparável à saúde, tutelada pelo ordenamento jurídico, bem como responsabilidade objetiva do poder publico por omissão.

Considerando que esse estado de fato caracteriza a existência de situação emergencial, podendo ocasionar a interrupção de diversas atividades e perigo de solução de continuidade dos serviços públicos de saúde no âmbito municipal e justifica a disponibilização de recursos financeiros à Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, através de subvenção, precedida de autorização legislativa; Considerando, finalmente, o que consta do Processo Administrativo n.º 10.797/2016,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, com o objetivo de propiciar o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro e manter a normalidade e continuidade dos serviços prestados à população. Art. 2º – Ficam a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Finanças autorizadas a tomar todas as providências e medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros previstos para a finalidade prevista no artigo anterior. Art. 3º – A aplicação dos recursos financeiros a serem transferidos deve ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2016, na forma prevista no Plano de Trabalho para esse fim elaborado e apresentado, prestando-se as contas até o dia 31 de janeiro de 2017. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 10 de agosto de 2016.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO

Cesar Colleti

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