O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em sessão de 19 de outubro de 2016, pelo Voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, negou recurso apresentado pelo prefeito cassado de Restinga, Paulo Augusto Ribeiro – Paulo Pit – e de sua vice, a atual prefeita Luciene Martins Faria Fernandes, mantendo inalterado o parecer desfavorável das contas do Município de 2013.
Paulo Pit e Luciene recorreram ao TCE porque a Segunda Câmara daquela corte, em sessão de 1º de dezembro de 2015, ao apreciar a prestação de contas do Executivo de Restinga, decidiu emitir parecer desfavorável ás contas de 2013.
A rejeição ocorreu, entre outros vários motivos, pelo não atendimento da aplicação dos recursos do Fundeb (83,84%) e no Magistério (56,2%), da falta de pagamento dos Precatórios Judiciais e da não comprovação dos recolhimentos de Encargos Sociais com o INSS e FGTS.
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