O prefeito de Pedregulho, Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho (PSDB) baixou o Decreto nº 3.030 que “Decreta Estado de Calamidade Financeira” no Município
O amargo remédio foi adotado com base na absoluta falta de recursos e uma imensa dívida encontrada após tomar posse. O decreto é baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre as diversas justificativas ao decreto, o prefeito cita a questão dos gastos com a Folha de Pagamento que já ultrapassou o limite previsto de 54% nos termos da Constituição Federal e da LRF.
Há também, segundo Dirceuzinho, a necessidade de cumprimento dos índices relativos às áreas de Educação e Saúde, fixados por lei.
“A crise financeira acumulada com o descaso administrativo da gestão anterior com esta municipalidade, vem ocasionando inúmeras dificuldades à gestão atual, inclusive no que tange à quitação da folha de pagamento dos servidores dentro dos prazos preestabelecidos”, diz um trecho do Decreto 3.030.
O prefeito Dirceuzinho afirma ainda que “não há perspectiva financeira em curto prazo para o saneamento das finanças, que estas se encontram em total desarranjo”.
Estado de Calamidade
O decreto 3.030 estabelece o Estado de Calamidade Financeira no âmbito da Administração Municipal de Pedregulho, “em razão da avassaladora crise financeira que se instalou no Município, que corroborada com a astronômica dívida herdada pela gestão atual, fulmina no comprometimento da capacidade de investimento e no custeio para a manutenção dos serviços públicos”.
O decreto diz que fica estabelecido o estado de calamidade financeira pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação se mantenha inalterada.
O artigo 4º do Decreto reforça a proibição de realização de horas-extras, suspendendo também as gratificações de funções de Encarregado de Setor e Chefe de Setor.
Outras medidas que serão adotadas em função do decreto são:
I – Renegociação de contratos.
II – Liquidação com prioridade de saldos devedores existentes de relevante interesse público como: requisições judiciais de pequeno valor e perícias judiciais.
III – Débitos com fornecedores serão pagos na medida da disponibilidade orçamentária e financeira.
IV – Redução de gastos com custeio da máquina pública, como: água, combustível, material de limpeza, material de consumo, etc.
V – Reforma Administrativa.
O Decreto 3.030 cria ainda duas comissões: de Aumento de Receita e a de Redução de Gastos, cuja composição será definida por ato do Chefe do Executivo.
Segundo o Prefeito Dirceu Polo Filho, a decretação de estado de calamidade não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios, ressalvados os casos excepcionais por Decretação de Emergência, devidamente fundamentada.
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