O prefeito Hugo Cesar Lourenço, de Rifaina, assinou o Decreto 1.483, em 6 de novembro de 2024, versando sobre a regulamentação do comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro, como também o fornecimento e uso de copos de vidro na orla da praia artificial da cidade.
No mesmo documento, o prefeito regulamentou a utilização de churrasqueiras, assim como disciplinou o uso de aparelhagem de som pelos comerciantes na orla da praia artificial de Rifaina durante o período das festividades em comemoração aos 76 anos de Rifaina e reveillon.
Para tanto, o prefeito considerou que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos.
O artigo primeiro estabelece que “fica vedado durante as FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO AOS 76 ANOS DE RIFAINA, período compreendido das 18h do dia 20 de dezembro de 2024 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2024, bem como durante o período de RÉVEILLON, compreendido das 18h do dia (31 de dezembro de 2024 até às 18h00min do dia 01 de janeiro de 2025), QUALQUER tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes, turistas, entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comércio quanto pelos turistas.




