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Prefeito Gilson de Souza atende pedido de servidores e passa a abonar faltas

Decisão foi comunicada na tarde de quarta-feira, 08, e nesta quinta-feira, 09, já haviam 3 solicitações

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A polêmica questão sobre as faltas abonadas teve desfecho favorável aos servidores municipais. Por orientação expressa do governo Gilson de Souza, por entendê-la justa, a prefeitura atendeu a antiga reivindicação dos servidores.

A decisão favorável foi comunicada aos servidores na tarde de quarta-feira, 08, e até ao final do expediente desta quinta-feira, 09, do setor de RH da prefeitura, já haviam sido protocoladas 3 solicitações com os requisitos completos, ou seja, o requerimento devidamente preenchido pelo servidor interessado com a anuência das respectivas chefias, e mais oito pedidos de requerimento pendentes de assinatura dos pretendentes.

O comunicado, assinado pelo atual secretário de Administração e Recursos Humanos Alberto Cordero Donha, e divulgado aos servidores pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos da prefeitura teve o seguinte teor:

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  “Comunicamos que, em razão da publicação das Leis Complementares nº 280, de 24 de janeiro de 2017 e nº 282, de 6 de março de 2017, foram concedidas aos servidores municipais, 06 (seis) faltas abonadas durante o ano, limitadas  à quantia de 3 faltas abonadas por semestre, não consecutivas, sem a necessidade de justificativas.

Conforme disposição do artigo 2º da Lei Complementar nº 280/2017, ficam excluídos da abrangência dessa lei os servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal.

A concessão da falta abonada deverá ser solicitada através do requerimento cujo modelo está disponível no Portal da Prefeitura, no ambiente destinado ao servidor.

Ressaltamos que o requerimento deverá ser formalizado junto à chefia imediata do servidor solicitante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) e que, em caso de autorização, deverá ser encaminhado à Divisão de Pessoal e Recursos Humanos. 

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