
A Prefeitura parcelará o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – em até oito pagamentos no ano que vem, dependendo do valor do tributo de cada imóvel. Só terá direito ao parcelamento máximo quem tiver que recolher valores acima de R$ 429,99.
Em todas as situações de pagamentos a prazo, os pagamentos serão realizados a partir do mês de março. Quem pagar antecipadamente até o dia 15 de janeiro terá, a exemplo dos anos anteriores, independente do valor devido, desconto de 10% sobre o total.
Já quem fizer o pagamento até o dia 15 de fevereiro também terá abatimento, mas de 5%. Há ainda a opção de pagar em uma parcela única, sem desconto, até o dia 15 de março do ano que vem. Os tributos que não forem quitados de uma só vez já terão nos próprios carnês a opção de parcelamento.




