
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura de Franca está investigando, através de sindicância, um médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona sul (Complexo Aeroporto) que teria emitido atestado médico para ausência de trabalho de um outro profissional colega, sem que as providências de praxe, previstas pelo Código de Ética Médica tenham sido tomadas, desrespeitando também as normas da Secretaria Municipal de Saúde.
A sindicância foi aberta no último dia 28/12, através de portaria 64/2015, do Secretário de Recursos Humanos da Prefeitura, Humberto Mazza. A secretaria tem competência delegada pelo Prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) para instauração de procedimento administrativos de apuração de condutas dos servidores públicos municipais.
Tanto o médico que forneceu o atestado quanto seu colega que foi beneficiado para poder faltar ao trabalho podem ser punidos, inclusive com suspensão ou demissão.
A sindicância de natureza investigatória pretende apurar os fatos supostamente praticados pelo medico cujas iniciais são SCTB (a Prefeitura preserva o nome completo ate o fim das investigações).
Ele é médico da Secretaria de Saúde e, segundo a denúncia, no exercício de suas funções junto a UPA, teria emitido atestado médico ao também médico desta municipalidade, cujas iniciais são VRCR.
O atestado teria sido emitido no dia 06/04 deste ano, mas só a algumas emanas a denúncia teria chegado ao conhecimento, primeiro da Secretaria da Saúde, e depois, por comunicação, à Secretaria de Recursos Humanos, a quem caba toda a apuração neste sentido.
A acusação que deve ser respondida pelos dois profissionais, mas principalmente por SCTB é de que o Atestado médico teria sido emitido por ele ao colega VRCR, sem efetuação de exame físico junto ao consultório, bem como sem o preenchimento do prontuário médico (ficha de atendimento).
Com o ato, o médico teria supostamente infringido, decretos municipais, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e até o próprio Código de Ética Médica. O estatuto que rege a conduta dos profissionais médicos diz que é vedado “Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda a verdade”.
Uma outra característica do Código neste sentido é de que “É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
A Prefeitura tem uma Comissão Permanente de Sindicância, formada por três membros, todos advogados da municipalidade. Eles têm 30 dias para proceder a apuração, realizando diligências e elaborando um relatório sobre a investigação e o esclarecimento dos fatos. O prazo pode ser prorrogado, caso necessário.



