A Secretaria de Administração da Prefeitura de Franca instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar o abandono de plantão médico na UPA – Unidade de Pronto Atendimento – do Complexo Aeroporto na noite do último dia 15 de maio.
O médico é lotado na UPA através da Secretaria de Saúde, onde é vinculado ao regime de trabalho celetista desde 12/11/2001.
MADM teria cometido ilícitos administrativos apontados nos autos de um processo administrativo.
Agora, o Processo Administrativo Disciplinar tem por finalidade apurar a culpabilidade do servidor, acusado de ter abandonado o plantão junto ao seu local de trabalho (UPA), no dia 15/05/2016, sem deixar substituto, quando era o único médico presente no local.
Conforme relatado pela Diretora e por uma enfermeira, bem como descrito em livro de ocorrências da enfermagem e Boletim de Ocorrência, o médico em questão teria comparecido a UPA por volta das 19h do dia 15/05/2016, alegando que apenas atenderia os pacientes com mais um colega de trabalho presente.
Após isso, teria abandonado o plantão sem comunicar sua chefia, o que prejudicou o atendimento da população, inclusive de dois munícipes em situação de extrema urgência, atingidos por disparos de arma de fogo, pois, ao ser acionada a sirene da emergência, nenhum médico compareceu para atendê-los.
Segundo o processo inicial, em que pese a apresentação de atestado médico por parte do médico, que consta que teria permanecido em observação junto a Santa Casa de Patrocínio Paulista no período das 19h as 22hdo dia 15/05/2016, consta nos autos que o mesmo teria comparecido a UPA por volta das 19h00 do mesmo dia, o que, inclusive, foi confirmado pelo próprio acusado.
A Secretaria de Administração considera que, em razão do exposto, o médico MADM teria infringido vários princípios administrativos da Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público, Legalidade, Moralidade, Eficiência, Continuidade do serviço público, bem como cometido:
* Ato de improbidade,
* Mau procedimento,
* Desídia no desempenho das respectivas funções,
* Ato de indisciplina ou insubordinação,
* Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência,
* Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes,
* Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave,
* Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento,
* Abandonar paciente sob seus cuidados.
Uma Comissão de Auditoria e Controle Interno, formada por três servidores nomeados pelo Prefeito, tem 60 dias a contar desta data (21/09) para apresentar um relatório para decisão final da Secretaria de Administração que deverá ser confirmada posteriormente pelo prefeito Alexandre Ferreira.



