“Os diários oficiais são jornais criados, mantidos e administrados por governos para publicar as literaturas dos atos oficiais da administração pública executiva, legislativa e judiciária”.
Essa é a definição da enciclopédia virtual Wikipédia para Diário Oficial. Baseado no princípio legal da publicidade, tudo que é publicado ali não tem volta. Um decreto, por exemplo, após sua publicação, para ser alterado somente se for feita uma nova publicação.
Foi o que aconteceu na semana passada, quando Alexandre Trancho foi nomeado Procurador-Geral do Município. Na nomeação, divulgada no Diário Oficial e assinada pelo prefeito Gilson de Souza (DEM), havia uma falha.
O texto não dava a Trancho a opção entre escolher o salário de procurador ou de secretário, pois sua função tem tal status. A nomeação saiu de novo, no dia seguinte, com a correção.
Mas o que o setor de Comunicação fez, no sábado, foi no mínimo inusitado. Publicou, no início da manhã, como é comum, o Diário Oficial do dia (https://goo.gl/itizmK).
Horas depois, sem dar qualquer explicação, tirou o DO do ar e republicou uma segunda versão (https://goo.gl/5GW89r). A diferença entre as duas é que, na republicação, foi extraída a relação dos 65 servidores comissionados da Secretaria de Saúde. Sem qualquer satisfação à população.
Partindo do princípio que tudo o que é divulgado no Diário Oficial é de fato oficial, a cópia da primeira versão, que foi publicada pelo poder público, está em vigor. Eventuais alterações na lista de comissionados podem inclusive gerar contestação jurídica quanto à sua legalidade.
Segundo o site Jus Brasil, especializado em Justiça e Direito, “o Município é autônomo para fixar, mediante lei própria, o veículo oficial de divulgação da Administração Pública. Caso opte por veiculação eletrônica em estrutura externa, deverá observar as exigências constitucionais e legais, bem como os requisitos legais e técnicos.



