A empregada grávida deverá atuar por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tarefa a distância.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na quarta-feira (13), lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de covid-19.
De acordo com o projeto, a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração.
Deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tarefa a distância.
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