
A própria Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e garante a igualdade entre os trabalhadores em seu artigo 7º, com destaque para a proibição de discriminação contra pessoas com deficiência. Porém, somente em 1991, foi criada uma lei que trata, de fato, da inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho: a Lei de Cotas.
Comemora-se hoje, 24, os 28 anos de existência da Lei nº 8213/91, que estabelece a obrigatoriedade de que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.
Para a presidente da Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP), Cristiany de Castro, essa lei ainda é necessária para corrigir anos de discriminação e preconceito.




