A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias.
São exceções apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares.
O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.




