
O Tribunal Superior do Trabalho deve determinar, no próximo dia, 29 a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na correção de dívidas trabalhistas.
Com isso, quem processou o ex-patrão nos últimos cinco anos poderá ganhar 26%.
O índice utilizado hoje para esses casos é a Taxa Referencial (TR), que tem rendimento atual de 0%.




