O PROCON de Franca autuou o Banco PAN S/A em R$ 234.740,00, por não atender o artigo 52, parágrafo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que garante aos consumidores a liquidação antecipada de seus débitos, de forma total ou parcial, assegurando a redução proporcional de juros nestes casos.
De acordo com levantamento realizado pelo PROCON, nos processos administrativos instaurados nos anos de 2014, 2015 e 2016, ficou constatado que a instituição financeira se recusava a entregar aos consumidores a documentação, como planilha de débito atualizada com o valor da quitação antecipada e o boleto para pagamento do débito.
Os pedidos de quitação antecipada são em sua maioria relativa a empréstimos consignados, típico produto adquirido por pessoas idosas e pensionistas, os quais, por óbvio, deveriam ter seus pleitos atendidos ainda com maior celeridade pelo banco.
A multa foi encaminhada à Fundação PROCON do Estado de São Paulo, a fim de que possa ser processado e aberto prazo de defesa para a Instituição Financeira se manifestar.



