Logo após o período de trocas de presentes, muita gente quer trocar os presentes recebidos. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), porém, alerta para as regras de troca e afirma que apenas os defeitos de fábricas são amparados pela lei, caso contrário, é preciso que o consumidor esteja atento às normas de cada loja.
Outro fator importante é se atentar aos prazos no ato da compra. Diversos estabelecimentos, porém, visam a fidelização com o cliente e criam regras internas que garantem a devolução de produtos, independente do motivo da troca.
Segundo o Procon, o consumidor tem um prazo de 90 dias, a contar da compra e constatação do defeito de fábrica, para procurar a loja ou o fabricante, notificar e devolver o produto.
Os bens não duráveis precisam ser apresentados em um período de 30 dias. O lojista, ao pegar os produtos com defeitos, têm um mês para entrar em contato com o consumidor e oferecer uma solução ao problema. Caso contrário, é o consumidor quem delibera como será resolvido o caso, seja com um produto novo ou devolução do dinheiro com a correção monetária.




