O Programa de Apoio ao Superendividado da Fundação Procon-SP (PAS) foi criado para ajudar as pessoas cujo montante de dívidas supera a sua fonte de renda ao ponto dela não poder mais conseguir pagar contas consideradas básicas, como o aluguel, a alimentação e as despesas de abastecimento de luz e água.
A rigor, quando a pessoa contrata um empréstimo autorizado por débito em conta, o banco deveria fazer uma análise de sua capacidade de crédito para honrar a dívida, explica a especialista em defesa e proteção do consumidor do Núcleo de Superendividamento do Procon-SP, Conceição Aparecida Kelm.
A legislação, explica a especialista, estabelece apenas que os bancos estão impedidos a cobrar prestações que excedam a 30% da renda do cliente, mas isso no caso de crédito consignado. Legalmente, para os outros tipos de crédito não há legislação, e os devedores devem procurar a solução em ações no judiciário, que irá julgar o caso com base no argumentos de ambas as partes, nas leis correlatas e em julgados semelhantes.
Ultimamente, segundo Kelm, tem aumentado o número de idosos que tem buscado a ajuda do Procon-SP, com as aposentadorias comprometidas com o pagamento de dívidas. O que acontece é que além do crédito consignado autorizado pelo INSS que não pode comprometer a 30% da renda, o aposentado procura outras instituições em busca de crédito, com desconto das prestações na conta bancária, que excedem os seus rendimentos. Muitos deles, negociam as dívidas com juros ainda mais altos do que pagavam.




