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Procon-SP acha diferença de preço de até 159% em perfumes para Dia das Mães

Glow, Eau de Toilette, de 30 ml, foi encontrado por R$ 178,99 em um site e R$ 69 em outro

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Pesquisa relativa ao Dia das Mães realizada pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, no dia 13/4 nos seis principais sites que comercializam perfumes femininos, apontou uma diferença de 159,41%. 

O item Glow, Eau de Toilette, de 30 ml, da Jennifer Lopez foi encontrado por R$ 178,99 em um site e R$ 69,00 em outro.

Já na comparação entre os estabelecimentos que fizeram parte da pesquisa, o site Beleza na Web  foi o que apresentou o maior percentual de produtos com preços menores ou iguais aos preços médios obtidos, 67%. Veja abaixo relação.

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Beleza na web 32 de 48 itens encontrados 67%
Dafiti perfumes 38 de 58 itens encontrados 66%
Época cosméticos 43 de 71 itens encontrados 61%
The beauty box 26 de 51 itens encontrados 51%
Sephora 27 de 64 itens encontrados 42%
Sépha 23 de 68 itens encontrados 34%

O levantamento envolveu um total de 75 itens de diferentes marcas. Fizeram parte da comparação somente os itens comercializados em, no mínimo, três dos estabelecimentos pesquisados. 

Os valores coletados referem-se aos preços à vista no dia em que foi realizado o levantamento. Não estão inclusos os valores do frete. Confira aqui a pesquisa completa.

Dicas para o consumidor

O Procon-SP recomenda que antes de efetuar a compra pela internet é importante conhecer o produto que deseja adquirir, se possível em uma loja física, bem como, as preferências da pessoa que será presenteada, pois “perfume” é muito pessoal.

Não deixe de pesquisar o preço do frete, o valor dele pode muitas vezes encarecer muito o produto. E, ao receber a mercadoria, verifique se está de acordo com o solicitado, bem como, o prazo de validade.

Lembramos que as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial (Internet, reembolso postal, telefone) podem ser canceladas em até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. 

Para tanto, o consumidor deve formalizar o cancelamento, devolver o produto caso tenha recebido e solicitar a devolução de quantia eventualmente paga.

Cesar Colleti

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