Quem está planejando uma viagem deve saber quais são seus
direitos para não ser enganado.
A Fundação Procon-SP criou o projeto Boa Viagem, uma cartilha online
e gratuita que traz informações importantes para o deslocamento das bagagens e
também da contratação de pacotes de turismo, compra de passagens, viagens
nacionais e internacionais, cruzeiros marítimos, hospedagem, aluguel de imóveis
para temporada, entre outras situações.
Antes de despachar as malas no avião ou de
colocá-las no bagageiro do ônibus, o consumidor deve ficar atento aos detalhes
do serviço ou produto contratado. Tanto nos aeroportos como nas rodoviárias, é
preciso ter cuidado especial com as bagagens. Reduzir a quantidade de malas
diminui custos no caso do transporte aéreo, facilita os deslocamentos e o
controle dos volumes.
Em viagens de ônibus ou avião, é importante que as
malas sejam identificadas com nome, endereço completo e telefone do viajante.
Nas viagens rodoviárias o viajante deve exigir que um funcionário da empresa
transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio.
Os documentos e objetos de maior valor devem ser
levados na bagagem de mão. Nas viagens aéreas, é importante que o passageiro
documente através de fotos e notas fiscais o que está sendo despachado, além de
identificar as malas. O despacho de itens de alto valor deve ser alvo de uma
declaração própria junto a companhia, o que poderá ser cobrado.
A aposentada Maria Ana Guimarães conta que sempre
que viaja coloca uma etiqueta com identificação dentro e fora das bagagens.
“Além das etiquetas, eu costumo colocar fitas coloridas na alça e cadeados
coloridos, para facilitar a localização. Tiro fotos e guardo todas às notas
fiscais para se alguma coisa acontecer”, afirma.
Extravio
Se a bagagem for extraviada, é importante registrar
imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de
Aviação Civil da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) instaladas em cada
aeroporto. A companhia aérea tem até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias,
para voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço
indicado pelo passageiro.
O passageiro que estiver fora do seu domicílio deve
ter eventuais despesas ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes.
Caso a bagagem não seja entregue nos prazos mencionados, a empresa deverá
indenizá-lo em até 7 dias.
Para a dona de casa Fátima da Silva, é importante
prestar atenção nos detalhes para que a viagem não se transforme em um
problema. “Planejamento, finalizar a mala alguns dias antes para ter tempo de
comprar ou preparar algo que faltar, estar atento aos nossos direitos e depois
só curtir as férias”, conclui.



