A Fundação Procon-SP tem algumas dicas para o consumidor que precisar trocar presentes após as festas de Natal. A troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória. A decisão pode ficar a critério da loja. Quando o proprietário indica que há possibilidade de trocar, as regras devem ser informadas ao consumidor previamente.
Mas quando há defeito no item, a troca é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc).
A partir da data da reclamação o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.




