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Justiça

Procon-SP multa o Facebook por causa do apagão que afetou usuários brasileiros

Por Joao Batista Freitas 6 de dezembro de 2021 2 min de leitura
Termos de uso dos aplicativos Facebook, Instagram e Whatsapp infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, diz Procon

O Procon-SP multou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil – responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Whatsapp – por má prestação de serviço.

No dia 4 de outubro, uma falha deixou os aplicativos fora do ar por cerca de seis horas e afetou mais de 91 mil consumidores brasileiros do Facebook, mais de 90 mil do Instagram e mais de 156 mil do Whatsapp.

O valor da sanção, calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, foi de R﹩ 11.286.557,54; a empresa tem direito a apresentar defesa.

“Houve clara falha na prestação do serviço, prejudicando milhões de consumidores no Brasil e no mundo. Embora o serviço não seja cobrado, a empresa lucra com os usuários, logo, há relação de consumo”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Cláusulas abusivas

Além disso, foram constatadas cláusulas abusivas nos termos de uso dos aplicativos Facebook, Instagram e Whatsapp, o que infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Há cláusulas prevendo a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, como, mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo.

O Facebook também insere cláusulas em que se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços, o que é abusivo já que é dever da empresa responder por defeitos e falhas decorrentes do serviço.

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