Quando o consumidor compra algum eletrodoméstico ou eletroeletrônico é comum que o vendedor ofereça prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, a oferta é uma modalidade de seguro e, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato.
Sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Confira cinco dicas do Procon-SP sobre o tema:
1. Comercialização
Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora.
Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.




