A Procuradoria de Justiça do Estado de SP acatou representação do Ministério Público de Franca para controle de constitucionalidade na legislação que rege os cargos em comissão na estrutura administrativa da Fundação de Esporte, Arte e Cultura de Franca – FEAC – e enviou petição pela sua nulidade ao Tribunal de Justiça do Estado de SP.
A petição de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade é assinada pelo Procurador-Geral do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio (foto), datada de 11 de abril passado e se refere à declaração de inconstitucionalidade da Tabela III, da Lei Complementar nº 105, de 22 de setembro de 2006, do Município de Franca.
A referida tabela trata dos cargos de provimento em comissão de “Gerente de Serviço” e “Chefe de Setor” da FEAC.
O alvo do Ministério Público Estadual é, mais uma vez, o ex-prefeito Sidnei Franco da Rocha, que governou a cidade naquele período (2005 a 2008) quando criou a FEAC (depois ele seria reeleito (de 2009 a 2012).




